A proteção integral precisa acompanhar o mundo digital.
A Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, reforça que a proteção integral deve ser garantida também no ambiente digital.
Com vigência a partir de 17 de março, a legislação estabelece princípios como a proteção da privacidade e dos dados pessoais, a promoção de ambientes digitais adequados à idade, a prevenção à exposição a conteúdos nocivos e o incentivo ao uso crítico e responsável da tecnologia.
Mais do que uma atualização normativa, trata-se de um avanço na garantia de direitos diante das transformações tecnológicas.
Educação como base para a formação digital.
A construção de um ambiente digital mais seguro não depende apenas de regras, mas de formação.
Enquanto organização comprometida com o desenvolvimento humano, a Greta COOP entende que o Estatuto Digital reforça o papel das famílias, das escolas e das comunidades na formação digital de crianças e adolescentes.
Educar para o uso consciente da tecnologia significa desenvolver pensamento crítico, autonomia e responsabilidade desde a infância.
